Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1981
Aprova os textos dos Decretos-Leis nºs 1.861, de 25 de fevereiro de 1981 e 1.867, de 25 de março de 1981, que "alteram a legislação referente as contribuições compulsórias recolhidas pelo IAPAS à conta de diversas entidades, e dão outras providências.
Artigo único. São aprovados os textos dos Decretos-leis nºs 1.861, de 25 de fevereiro de 1981 e 1.867, de 25 de março de 1981, que "alteram a legislação referente à contribuições compulsórias recolhidas pelo IAPAS á conta de diversas entidades, e dão outras providências".
SENADO FEDERAL, em 08 de outubro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/10/1981, Página 5259 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/10/1981, Página 11273 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1981, Página 19333 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 70 Vol. 7 (Publicação Original)