Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1981

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981, que "fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM, da Polícia Militar e Coronel BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências".

     Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981, que "fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM, da Política Militar e Coronel BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências".

Senado Federal, em 07 de outubro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 08/10/1981


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/10/1981, Página 5209 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1981, Página 19205 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/10/1981, Página 11177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)