Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1735, de 20 de dezembro de 1979, que "dá nova redação ao artigo 39 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.735, de 20 de dezembro de 1979, que "dá nova redação ao artigo 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964".
SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/06/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/6/1980, Página 6370 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/6/1980, Página 3056 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1980, Página 13051 (Publicação Original)