Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.905, de 23 de dezembro de 1981, que "reajusta os valores de vencimentos, salários proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.905, de 23 de dezembro de 1981, que "reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 17 DE JUNHO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1982, Página 11305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)