Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.905, de 23 de dezembro de 1981, que "reajusta os valores de vencimentos, salários proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.905, de 23 de dezembro de 1981, que "reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 17 DE JUNHO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1982, Página 11305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)