Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1739, de 26 de dezembro de 1979, que "fixa o limite máximo do salário- de contribuição, previsto na Lei nº 6332, de 18 de maio de 1976, e dá outras providências".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.739, de 26 de dezembro de 1979, que "fixa o limite máximo do salário-de-contribuição, previsto na Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/6/1980, Página 6370 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/6/1980, Página 3056 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1980, Página 13051 (Publicação Original)