Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos no art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1908, de 28 de dezembro de 1981, que "dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei n° 1.798, de 24 de julho de 1980, que estabelece limite de remuneração mensal para servidores da Adminstração Federal e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.908, de 28 de dezembro de 1981, que "dá nova redação do art. 2º do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, que estabelece limite de remuneração mensal para os servidores da Administração Federal e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 17 DE JUNHO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1982, Página 11306 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)