Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1984
Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, em 1979, no valor global de Cr$ 37.734.500.000,00, na forma legislativa em vigor.
Art. 1º. - É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1979, no valor global de Cr$37.734.500.000,00 (trinta e sete bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), na forma do que dispõe o inciso I do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e em atendimento à solicitação e razões constantes da Mensagem nº 613, de 26 de dezembro de 1979, do Poder Executivo.
Art. 2º. - Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/4/1984, Página 1503 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/4/1984, Página 533 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1984, Página 5065 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)