Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1984
Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, em 1979, no valor global de Cr$ 37.734.500.000,00, na forma legislativa em vigor.
Art. 1º É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1979, no valor global de Cr$ 37.734.500.000,00 (trinta e sete bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), na forma do que dispõe o inciso I do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e em atendimento à solicitação e razões constantes da Mensagem nº 613, de 26 de dezembro de 1979, do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/4/1984, Página 1503 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/4/1984, Página 533 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1984, Página 5065 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)