Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1986 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1986

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, celebrado em Fez, a 10 de abril de 1984.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO II/DAI/DCOPT/140/644 (B46) (A25),
DE 11 DE JUNHO DE 1984, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Por ocasião da visita de Vossa Excelência ao Reino do Marrocos, em abril último, foi concluído um Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre os Governos brasileiro e marroquino.

     2. O Acordo visa ao fornecimento recíproco de informações de caráter científico, técnico e tecnológico entre os dois países, a fim de mais rápida e eficazmente alcançarem o desenvolvimento econômico e social de seus povos. Para tanto, o documento prevê a organização de visitas e viagens de estudos de delegações científicas e tecnológicas, bem como o intercâmbio de professores, cientistas, pesquisadores, peritos e técnicos.

     3. Ao lado disso, o Acordo cria uma Comissão Mista que deverá se reunir a cada dois anos, de forma alternada no Brasil e no Marrocos, ou por solicitação de uma das Partes Contratantes, a qual servirá de foro para a adoção de programas de ação nos setores de que trata o Acordo, assim como para o acompanhamento dos programas realizados na execução dos programas que venham a ser estabelecidos no âmbito do Acordo ou de seus Ajustes Complementares.

     4. O Acordo, dada sua natureza, necessita da aprovação do Poder Legislativo para sua entrada em vigor. Por esse motivo, submeto à alta consideração de Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para que, se assim houver por bem, Vossa Excelência o envie à apreciação legislativa.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Saraiva Guerreiro.
    


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/10/1984


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/10/1984, Página 11494 (Exposição de Motivos)