Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 2.016, de 3 de março de 1983, que "altera a redação dos artigos 20, 21 e 22 do Decreto-Lei n.º 1.038, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.016, de 03 de março de 1983, que "altera a redação dos artigos 20, 21 e 22 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/6/1983, Página 5820 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/6/1983, Página 2711 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1983, Página 11305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)