Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.119, de 14 de maio de 1984, que "dispõe sobre a incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria, e dá outras providências".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.119, de 14 de maio de 1984, que "dispõe sobre a Incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/11/1984
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/11/1984, Página 4337 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/11/1984, Página 14491 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1984, Página 17225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)