Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1736, de 20 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre débitos para com a Fazenda e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre débitos para com a fazenda, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/06/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/6/1980, Página 6369 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/6/1980, Página 3055 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1980, Página 13051 (Publicação Original)