Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.901, de 22 de dezembro de 1981, que "fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares, extingue gratificação e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981, que "fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares, extingue gratificações e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 08 DE JUNHO DE 1982.

Senador PASSOS PORTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1982, Página 10603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)