Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, que "disciplina os depósitos de interesse da administração pública efetuados na Caixa Econômica Federal".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, que "disciplina os depósitos de interesse da administração pública efetuados na Caixa Econômica Federal".

     Senado Federal, em 25 de junho de 1980

Senador LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/06/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/6/1980, Página 6369 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/6/1980, Página 3055 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1980, Página 13050 (Publicação Original)