Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1983 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1983

Aprova o texto do Acordo Constituído do Banco Africano de Desenvolvimento, celebrado em Cartum, a 4 de agosto de 1963, emendado pela Resolução 05/79, adotada pelo Conselho de Governadores em Abdijan, a 17 de maio de 1979.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DPF/DAI/DAF-I/DAF-II/14/823 (A), DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do Acordo Constitutivo do Banco Africano de Desenvolvimento, firmado pelo Brasil, ad referendum do Congresso Nacional, a 8 de dezembro de 1982, em New York, NY, Estados Unidos da América, na sede da Organização das Nações Unidas, onde está depositado.

     2. A assinatura pelo Brasil do referido instrumento, que se tornou possível com a aprovação da Resolução n.º 5/79, daquele Banco, autorizando a adesão do países não-africanos ao organismo, merecer a aprovação de Vossa Excelência, em Exposição de Motivos que, sobre o assunto, lhe dirigiu o Senhor Ministro de Estado da Fazenda.

     3. Até esta data, os seguintes países já completaram as formalidades legais necessárias àquela adesão: Canadá, Coréia, Coveite, Dinamarca, Finlândia, França, Iugoslávia, Noruega, Suécia e Suíça.

     4. Quanto aos países cuja participação no Banco ainda depende do cumprimento de requisitos legais internos, relacionam-se: Arábia Saudita, Argentina, Áustria, Bélgica, Brasil, Espanha, Estados Unidos da América, Índia Itália, Japão, Países Baixos, Portugal, Reino Unido e República Federal da Alemanha.

     5. Estabelecido a 4 de agosto de 1963, o Banco visa a contribuir para o desenvolvimento econômico dos países africanos, bem como a promover-lhes a cooperação regional e o comércio internacional.

     6. A contribuição brasileira ao Banco corresponde a 1,14% do montante subscrito pelos países extraregionais, ou seja, Cr$ 593.179.908,00, dos quais apenas a parcela de 2,5% constituir-se-á em capital realizável, a ser coberto em cinco aportes anuais, de idêntico valor.

     7. Tal adesão deverá ensejar às empresas brasileiras oportunidade de participar, com bens e serviços, na execução de projetos, na África, financiados com recursos do Banco.

     8. Por esses motivos, Senhor presidente, creio que o Acordo em apreço merece a aprovação do Poder Legislativo e, para esse fim, junto à presente Projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem decidir, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Saraiva Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/3/1983, Página 0373 (Exposição de Motivos)