Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, que "institui taxas relativas a atividade agropecuária de competência do Ministério da Agricultura e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado a texto do Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, que "institui taxas relativas a atividades agropecuárias de competência do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, EM 02 DE JUNHO DE 1982.
Senador PASSOS PORTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1982, Página 10257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 35 Vol. 3 (Publicação Original)