Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1981 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1981

Aprova o texto do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia, em Lusaca, a 5 de junho de 1980.

      EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DAF-II/DAI/198/800 (B46) (A43), DE 16 DE JULHO DE 1980, DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo texto do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Brasil e Zâmbia, assinado em Lusaca, em 5 de junho próximo passado.

     2. Trata-se, como é do conhecimento de Vossa Excelência, de documento genérico, que visa a incentivar o estreitamento das relações bilaterais em domínios diversos, especialmente no econômico-comercial, criando uma Comissão Mista de Coordenação brasileira-zambiana, com a atribuição de examinar assuntos de interesse comum e propor medidas destinadas a fortalecer a cooperação mútua.

     3. O Tratado, primeiro do gênero celebrado com país anglófono da África Austral, foi um dos principais atos internacionais firmados durante a viagem que realizei em junho, conforme determinação de Vossa Excelência, ao continente africano.

     4.Tendo em conta a necessidade de aprovação legislativa, para que o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Brasil e Zâmbia possa entrar em vigor, elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem que o encaminharia ao Congresso Nacional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - R. S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/04/1981


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/4/1981, Página 1393 (Exposição de Motivos)