Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.114, de 14 de abril de 1984, que "Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médica na Previdência Social, e dá outras providências".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.114, de 23 de abril de 1984, que "institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médica na Previdência Social, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 09 DE OUTUBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1984, Página 14873 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/10/1984, Página 11965 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/10/1984, Página 3649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 70 Vol. 7 (Publicação Original)