Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1898, de 21 de dezembro de 1981, que "prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.898, de 21 dezembro de 1981, que "prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda".
SENADO FEDERAL, EM 02 DE JUNHO DE 1982.
Senador PASSOS PORTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1982, Página 10257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 35 Vol. 3 (Publicação Original)