Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Pode Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".


Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".

 
SENADO FEDERAL, 12 de junho de 1980.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 13/06/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/6/1980, Página 2565 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/6/1980, Página 5529 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1980, Página 12006 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)