Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da constituição e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1984

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.116, de 07 de maio de 1984, que "fixa remuneração de Diplomata servindo em organismo internacional e dá outras providências".

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto lei nº 2.116, de 07 de maio de 1984, que "fixa remuneração de Diplomata servindo em organismo internacional e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 09 DE OUTUBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1984, Página 14873 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/10/1984, Página 11965 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/10/1984, Página 3649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)