Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1984
Autoriza o Senhor Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País no dia 25 de outubro do corrente ano, a fim de inaugurar oficialmente a entrada em funcionamento da central Hidrelétrica de Itaipu.
Art. 1º. É o Senhor Presidente da República, JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, autorizado a ausentar-se do País no dia 25 de outubro do corrente ano, a fim de inaugurar oficialmente a entrada em funcionamento da Central Hidrelétrica de Itaipu.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE SETEMBRO DE 1984 Senador
MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/9/1984, Página 3481 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/9/1984, Página 11115 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1984, Página 14321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 271 Vol. 7 (Publicação Original)