Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1981

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.855, de 10 de fevereiro de 1981, que "dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério do Exército e dá outras providências".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.855, de 10 de fevereiro de 1981, que "dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério do Exército e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 19 de agosto de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1981, Página 15845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)