Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1984 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1984
Aprova o texto do Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Fedrativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, firmado em Lisboa, a 3 de fevereiro de 1981.
EXPOSICÃO DE MOTIVOS DDI/DE-I/DAI/277/640.35(B46) (F42) , DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1981,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Brasil e Portugal, assinado em Lisboa a 3 de fevereiro de 1931, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Senhor André Pereira Gonçalves, e pelo Ministro Ramiro Saraiva Guerreiro, por ocasião da visita oficial de Vossa Excelência àquele país.
2. O mencionado Acordo tem por objetivos principais a difusão do acervo cultural dos dois países e a intensificação dos interesses comerciais das indústrias cinematográficas respectivas, com base na igualdade de direitos e benefícios mútuos.
3. Permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, nos termos do art. 44, inciso l, da Constituição Federal.
4. Nessas condições, submeto projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminho o texto do Acordo à consideração do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
João Clemente.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1982, Página 5074 (Exposição de Motivos)