Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1981

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.853, de 9 de fevereiro de 1981, que "dá nova redação a dispositivo do Decreto-Lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, que reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.853, de 09 de fevereiro de 1981, que "dá nova redação a dispositivo do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, que reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo".

SENADO FEDERAL, em 19 de agosto de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1981, Página 15845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)