Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.953, de 3 agosto de 1982, que "autoriza a Comissão de Política Aduaneira a conceder isenção ou redução do imposto de Importação incidente sobre bens destinados à prospecção e produção de petróleo".
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.953, de 3 de agosto de 1982, que "autoriza a Comissão de Polícia Aduaneira a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação incidente sobre bens destinadas à prospecção e produção de petróleo".
SENADO FEDERAL, EM 08 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/4/1983, Página 1427 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/4/1983, Página 843 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1983, Página 5841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)