Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, que dispõe sobre a simplificação de normas gerais de direito financeiro aplicáveis a Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, que "dispõe sobre a simplificação de normas gerais de direito financeiro aplicáveis a Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes."

 SENADO FEDERAL, 11 DE MARÇO DE 1982.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 12/03/1982


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/3/1982, Página 465 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/3/1982, Página 807 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1982, Página 4417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)