Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.892, de 16 de dezembro de1981, que "estimula a capitalização das empresas mediante isenção de imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis e de participações societárias, e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981, que "estimula a capitalização das empresas mediante isenção de imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis e de participações societárias, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 24 DE MAIO DE 1982.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1982, Página 9530 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/5/1982, Página 1814 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1982, Página 3845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 32 Vol. 3 (Publicação Original)