Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1981 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1981

Aprova o texto do Acordo sobre Sanidade Animal em áreas de Fronteiras, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, a 7 e novembro de 1979.

EXPOSIÇAO DE MOTIVOS DAM.II/DAI/183/662.1(B46, (F35) DE 23 DE JUNHO DE 1980, 
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, que encaminha à apreciação do Poder Legislativo, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal, o texto do Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.

     2. O Acordo em apreço, firmado em 7 de novembro de 1979, insere-se no quadro geral das medidas destinadas a intensificar as relações entre os dois países e, mais especificamente, a disciplinar as questões relativas à sanidade animal nas regiões limitrofes brasileiro-venezuelanas.

     3. Com pequenas modificações, introduzidas no texto durante a fase de negociação do Acordo, obedece o mesmo ao tipo de acordos do gênero já celebrados pelo Brasil e em vigor com outros países fronteiriços.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Ramiro Saraiva Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/10/1980