Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1981 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1981
Aprova o texto do Acordo sobre Sanidade Animal em áreas de Fronteiras, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, a 7 e novembro de 1979.
EXPOSIÇAO DE MOTIVOS DAM.II/DAI/183/662.1(B46, (F35) DE 23 DE JUNHO DE 1980,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Figueiredo,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, que encaminha à apreciação do Poder Legislativo, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal, o texto do Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
2. O Acordo em apreço, firmado em 7 de novembro de 1979, insere-se no quadro geral das medidas destinadas a intensificar as relações entre os dois países e, mais especificamente, a disciplinar as questões relativas à sanidade animal nas regiões limitrofes brasileiro-venezuelanas.
3. Com pequenas modificações, introduzidas no texto durante a fase de negociação do Acordo, obedece o mesmo ao tipo de acordos do gênero já celebrados pelo Brasil e em vigor com outros países fronteiriços.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Ramiro Saraiva Guerreiro