Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 2.010, de 12 de janeiro de 1983, que "altera o Decreto-Lei n.º 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências".

      Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, que "altera o Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 09 DE JUNHO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE



Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/06/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/6/1983, Página 4814 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/6/1983, Página 2302 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1983, Página 10073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)