Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1984 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1984

Aprova o texto da Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil Comercial, Trabalhista e Administrativa, assinada em Paris, a 30 de janeiro de 1981, pelos Governos da República Fedrativa do Brasil e da República Francesa.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DJ/DAI/DE-I/249/711,O (B46) (F37), DE 3 DE NOVEMBRO DE 1982,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência o anexo texto da Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, assinada em Paris em 30 de janeiro de 1981 pela República Federativa do Brasil e pela República Francesa.

     2. Este Instrumento possibilita o auxílio judiciário mútuo nos campos do direito civil, comercial, trabalhista e administrativo por normas que regulam, ínter alia, a comunicação dos atos judiciários e extrajudiciais, destinados a pessoas que se encontram no território de um dos dois Estados; a transmissão e a execução de Cartas Rogatórias; a troca de informações no âmbito dos processos relativos à guarda e proteção de menores; o reconhecimento e execução de sentenças judiciais e arbitrais e de transações; e a força probatória e execução dos documentos públicos na ordem jurídica de um e outro Estado.

     3. Resultado de minucioso exame, a Convenção atende plenamente aos nossos interesses no campo da cooperação judiciária e constitui significativa contribuição ao bom desempenho da Justiça.

     4. Nestas condições, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, ex vi do inciso I do art. 44 da Constituição da República, encaminharia à aprovação do Congresso Nacional o texto da aludida Convenção pela República Federativa do Brasil.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

- R. S. Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/11/1982


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/11/1982, Página 8798 (Exposição de Motivos)