Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1984 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1984
Aprova o texto da Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil Comercial, Trabalhista e Administrativa, assinada em Paris, a 30 de janeiro de 1981, pelos Governos da República Fedrativa do Brasil e da República Francesa.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DJ/DAI/DE-I/249/711,O (B46) (F37), DE 3 DE NOVEMBRO DE 1982,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência o anexo texto da Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, assinada em Paris em 30 de janeiro de 1981 pela República Federativa do Brasil e pela República Francesa.
2. Este Instrumento possibilita o auxílio judiciário mútuo nos campos do direito civil, comercial, trabalhista e administrativo por normas que regulam, ínter alia, a comunicação dos atos judiciários e extrajudiciais, destinados a pessoas que se encontram no território de um dos dois Estados; a transmissão e a execução de Cartas Rogatórias; a troca de informações no âmbito dos processos relativos à guarda e proteção de menores; o reconhecimento e execução de sentenças judiciais e arbitrais e de transações; e a força probatória e execução dos documentos públicos na ordem jurídica de um e outro Estado.
3. Resultado de minucioso exame, a Convenção atende plenamente aos nossos interesses no campo da cooperação judiciária e constitui significativa contribuição ao bom desempenho da Justiça.
4. Nestas condições, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, ex vi do inciso I do art. 44 da Constituição da República, encaminharia à aprovação do Congresso Nacional o texto da aludida Convenção pela República Federativa do Brasil.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- R. S. Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/11/1982, Página 8798 (Exposição de Motivos)