Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1981

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.852, de 27 de janeiro de 1981, que "regula a distribuição aos Municípios da parcela do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.852, de 27 de janeiro de 1981, que "regula a distribuição aos Municípios da parcela do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos".

SENADO FEDERAL, em 17 de agosto de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1981, Página 15661 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)