Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1981
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.852, de 27 de janeiro de 1981, que "regula a distribuição aos Municípios da parcela do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.852, de 27 de janeiro de 1981, que "regula a distribuição aos Municípios da parcela do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos".
SENADO FEDERAL, em 17 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1981, Página 15661 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)