Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1982 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1982
Aprova o texto do Acordo para Concessão de Privilégios e Imunidade à Secretaria do Comitê de Ação para o Estabelecimento da rede de Informação Tecnológica Latino-Americana - RITLA, assinado entre o Governo da Rede Pública Federativa do Brasil e o Sistema Latino-Americano - SELA, em Caracas, a 3 de fevereiro de 1981.
Em 3 de abril de 1981,
DEA/ DAI/ 96/ 650 (B2)
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República,
Senhor Presidente,
Durante a V Reunião Ordinária do Conselho Latino-Americano do Sistema Econômico Latino-Americano - SELA, celebrada em Caracas, em julho/agosto de 1979, foi decidida a criação do Comitê de Ação para o estabelecimento da Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana - RITLA, com vistas ao intercâmbio permanente de informações tecnológico-industriais entre os Estados-membros.
2. Com a autorização de Vossa Excelência, o Brasil firmou o Ato Constitutivo do referido Comitê do qual fazem parte, igualmente, México, Peru, Bolívia e Venezuela e ofereceu o Rio de Janeiro para sede do mesmo, o que foi aceito pelos demais países. Em setembro de 1980 realizou-se, naquela cidade, a Primeira Reunião Ordinária do Comitê.
3. Em 3 de fevereiro último, foi assinado, em Caracas, um Acordo com SELA, pelo qual o Governo da República Federativa do Brasil confere capacidade jurídica ao Comitê e concede imunidades e privilégios às autoridades e funcionários de sua secretaria.
4. o Acordo segue, em linhas gerais, documentos semelhantes assinados por Governo de outros países que abrigam Comitês de Ação do SELA. Foi elaborado pelos setores competentes do Itamaraty, ficando nele preservado o direito ao país-sede de vetar a indicação de nomes para cargos de direção.
5. Estão prevista diferenciações de tratamento para funcionários brasileiros, no tocante imunidade e privilégios, a exemplo da prática adotada em relação ao pessoal das representações de outros organismos internacionais. Eventuais divergências de interpretação serão submetidas e procedimento a ser estabelecido de comum acordo entre o SELA e o Governo brasileiro.
6. Nessas condições, tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de Mensagem ao Congresso Nacional, que encaminha cópias autênticas do Acordo, para fins de aprovação legislativa necessária a sua entrada em vigor.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Ramiro Saraiva Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/9/1981, Página 8681 (Exposição de Motivos)