Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei nº.1727, de 10 de dezembro de 1979, qie "inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979, que "inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1980.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1980, Página 8947 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/5/1980, Página 1671 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/5/1980, Página 3873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)