Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1722, de 3 de dezembro de 1979, que "altera a forma de utilização de estímulos fiscais às exportações de manufaturados e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.722, de 3 de dezembro de 1979, que "altera a forma de utilização de estímulos fiscais às exportações de manufaturados e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/05/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/5/1980, Página 1671 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/5/1980, Página 3873 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1980, Página 8946 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 39 Vol. 3 (Publicação Original)