Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.891, de 15 de dezembro de 1981, que "dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de borderôs e ingressos padronizados, de emissão da EMBRAFILME, pelas salas exibidoras nacionais".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.891, de 15 de dezembro de 1981, que "dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de borderôs e ingressos padronizados, de emissão da EMBRAFILME pelas salas exibidoras nacionais".

SENADO FEDERAL, EM 19 DE MAIO DE 1982.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/05/1982


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/5/1982, Página 1635 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1982, Página 9161 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1982, Página 3601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)