Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1981

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.843, de 29 de dezembro de 1980, que "dispõe sobre o inncentivo fiscal a que se refere o Decreto-Lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977."

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.843, de 29 de dezembro de 1980, que "dispõe sobre o incentivo fiscal a que se refere o Decreto-lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977".

SENADO FEDERAL, em 11 de agosto de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1981, Página 15334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)