Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1982 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.890, de 15 de dezembro de 1981, que "autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério dos Transportes, dos cargosGerais da União, do Fundo NAcional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano créditos adicionais de Cr$ 10.952.872.000,00 (dez bilhões, novecentos e cinquenta e dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para fim que especifica".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.890, de 15 de dezembro de 1981, que "autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério dos Transportes, dos Encargos Gerais da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento e do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, crédito adicionais até o limite de Cr$ 10.952.872.000,00 (dez bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para o fim que especifica".

SENADO FEDERAL , EM 19 DE MAIO DE 1982.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1982, Página 9850 (Republicação)