Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1725, de 7 de dezembro de 1979, que "estabelece limite para o benefício previsto no artigo 9º do Decreto-Lei n. 1351, de 24 de outubro de 1974, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.725, de 7 dezembro de 1979, que "estabelece limite para o benefício previsto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda".

SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1980.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/05/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/5/1980, Página 1588 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1980, Página 8723 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/5/1980, Página 3690 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)