Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1985 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1985

Rejeita o texto do Decreto-Lei nº 2159, de 30 de agosto de 1984, que transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências.

Artigo único - É rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.159, de 30 de agosto de 1984, que "transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1985, Página 17877 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/12/1985, Página 15585 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1985, Página 5449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)