Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1985
Rejeita o texto do Decreto-Lei nº 2159, de 30 de agosto de 1984, que transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências.
Artigo único - É rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.159, de 30 de agosto de 1984, que "transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1985, Página 17877 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/12/1985, Página 15585 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1985, Página 5449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)