Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1724, de 7 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre os estímulos fiscais de que tratam os artigos 1º e 5º do Decreto-Lei n. 491, de 5 de março de 1969".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.724, de 07 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre os estímulos fiscais de que tratam os artigos 1º e 5º do Decreto-lei nº 491, 05 de março de 1969".
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/05/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/5/1980, Página 1588 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1980, Página 8723 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/5/1980, Página 3690 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)