Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1985 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1985

Aprova o texto do Convênio Zoossanitário para a importação e a exportação de animais e de produtos de origem animal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, e concluído em Madrid, a 12 de abril de 1984.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DE DE-I/ DAI/ DOC/ DCTEC/ 125/ 662.1 (B46) (FA) - DE 1º DE JUNHO DE 1984,
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo
     Presidente da República

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo Convênio Zoossanitário entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha para a Importação e Exportação de Animais e de Produtos de Origem Animal, firmado a 12 de abril do corrente ano por ocasião da visita de Vossa Excelência a Madrid.

     2. O documento em apego tem por finalidade regulamentar o intercâmbio Brasil-Espanha no tocante a animais e produtos de origem animal, de forma a resguardar os respectivos territórios da disseminação de moléstias transmissíveis e parasitárias, na defesa dos animais e, também, dos seus habitantes.

     3. Com esse objetivo, o Convênio estabelece medidas para facilitar o controle zoossanitário, por parte dos países signatários, sobre seus animais, a exportar. Estabelece critérios para determinar as condições sanitário-veterinárias requeridas para exportação e importação, de animais vivos ou produtos, de origem animal.

     4. O Convênio, além de instituir canais de comunicação entre as Autoridades sanitárias competentes de ambos os países, cria um Boletim Zoossanitário mensal e constitui uma Comissão Mista para zelar pelo seu cumprimento.

     5. Considerando o interesse de matéria, regulamentada por esse instrumento, para o comércio bilateral, e em vista das implicações próprias à importação e exportação de animais e produtos animais, o Convênio Zoossanitário entre o Brasil e Espanha representa um avanço na decisão de dar contornos claros e seguros às normas que deverão vigorar no relacionamento entre os dois países.

     6. Com o objetivo de que a cooperação Brasil-Espanha continue a se desenvolver de maneira sistemática e benéfica, nas mais variadas áreas, e em face do que foi anteriormente exposto, julgo que o Convênio Zoossanitário Brasil-Espanha merece ser submetido a aprovação do Congresso Nacional, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, o Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - João Clemente Baena Gruel.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/11/1984


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/11/1984, Página 13686 (Exposição de Motivos)