Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1721, de 03 de dezembro de 1979, que "dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-Lei n. 1158, de 16 de março de 1971, ao parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-Lei n. 1189, de 24 de setembro de 1971, e ao artigo 4º do Decreto-Lei n. 1248, de 29 de novembro de 1972".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.721, de 03 de dezembro de 1979, que "dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971, ao parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971, e ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972".
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/5/1980, Página 1588 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1980, Página 8723 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/5/1980, Página 3689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 37 Vol. 3 (Publicação Original)