Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1985
Determina que sejam submetidos à aprovação do Congresso Nacional todos os ajustes, atos e contratos complementares ao Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn, a 27 de junho de 1975.
Art. 1º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 85, de 20 de outubro de 1975, que "aprova o texto do Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn , a 27 de junho de 1975", passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º .......................................................................................
Parágrafo único. Todo ajuste, protocolo, contrato ou ato de qualquer natureza que tenham por objetivo implementar ou dar executoriedade às disposições do Acordo referido no caput deste artigo serão submetidos à prévia aprovação do Congresso Nacional."
Parágrafo único. Todo ajuste, protocolo, contrato ou ato de qualquer natureza que tenham por objetivo implementar ou dar executoriedade às disposições do Acordo referido no caput deste artigo serão submetidos à prévia aprovação do Congresso Nacional."
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 09 DE ABRIL DE 1985
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1985, Página 5922 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/4/1985, Página 565 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/4/1985, Página 2567 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 9 Vol. 3 (Publicação Original)