Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1986
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 2.162, de 19 de setembro de 1984, que "altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneiras no Brasil".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, que "altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil".
Senado Federal, 20 de março de 1986.
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1986, Página 4189 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/3/1986, Página 923 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/3/1986, Página 341 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)