Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1986 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1986

Aprova o texto do Decreto-Lei n° 2.162, de 19 de setembro de 1984, que "altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneiras no Brasil".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, que "altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil".

Senado Federal, 20 de março de 1986.

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1986, Página 4189 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/3/1986, Página 923 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/3/1986, Página 341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)