Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1726, de 07 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre isenção ou redução fiscal na importação".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.726, de 07 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre isenção ou redução fiscal na importação". SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1980.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/05/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/5/1980, Página 1588 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1980, Página 8723 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/5/1980, Página 3689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 37 Vol. 3 (Publicação Original)