Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1981 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 52, inciso 30 do Regimento Interno, promulgo o seguinte 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1981

Altera o Decreto-Legislativo nº 96, de 1975, que dispõe sobre o pecúlio parlamentar.

     Art. 1º. Dê-se ao artigo 1º do Decreto Legislativo nº 96, de 14 de novembro de 1975, a seguinte redação:

     "Art. 1º. Os beneficiários do parlamentar falecido no exercício do mandato, bem como áquele que afastado do mandato por motivo alheio à sua vontade, o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) pagará um pecúlio formado pelo desconto de duas (2) diárias de cada membro do Congresso Nacional.

     § 1º. O desconto a que se refere este artigo, efetivar-se-á na folha de pagamento seguinte à ocorrência que deu origem ao benefício.

     § 2º. Havendo mais de uma ocorrência, far-se-ão os descontos nos meses subseqüentes."

     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de agosto de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1981, Página 15333 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)