Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1981 - Publicação Original

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Faço Saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1981

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.845, de 30 de dezembro de 1980, que "prorroga a isenção concedida no artigo 2º do Decreto-Lei n. 1507, de 23 de dezembro de 1976 e concede dispensa de pagamento da Taxa de Melhoramento dos Portos (TPM) e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), nos casos que especifica''.

     Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.845, de 30 de dezembro de 1980, que "prorroga a isenção concedida no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.507, de 23 de dezembro de 1976 e concede dispensa de pagamento da Taxa de Melhoramento dos Portos (TMP) e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), nos casos que especifica".

SENADO FEDERAL, em 06 de agosto de 1981

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1981, Página 15013 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)