Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1982 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.887, de 29 de outubro de 1981, que "altera a legislação relativa ao imposto de renda de pessoa física".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.887, de 29 de outubro de 1981, que "altera a legislação relativa ao imposto de renda de pessoa física".

SENADO FEDERAL, EM 04 DE MAIO DE 1982.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 05/05/1982


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/5/1982, Página 1365 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1982, Página 8082 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/5/1982, Página 2853 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)