Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.723, de 06 de dezembro de 1979, que " dispõe sobre a participação dos Territórios Federais na reserva criada pelo Decreto-lei nº 1.434, de 11 de dezembro de 1975".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.723, de 06 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre a participação dos Territórios Federais na reserva criada pelo Decreto-lei nº 1.434, de 11 de dezembro de 1975".
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1980.
SENADOR LUIZ VIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 04/05/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/5/1980, Página 1588 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1980, Página 8723 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/5/1980, Página 3689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)