Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1985 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1985
Aprova o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, concluído em Brasília, a 4 de junho de 1984.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DPF/DAI/DCS/158/651.31 (B46) (B10), DE 6 DE JULHO DE 1984,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
João Batista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto da Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação e prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, a 4 de junho de 1984, entre o Brasil e o Canadá.
2. Obedecendo, em linhas gerais, à orientação adotada, anteriormente, em negociações de convenções do gênero, o presente ato internacional estabelece cláusulas que, mediante alívios fiscais, visam a disciplinar as transferências recíprocas de dividendos, juros e royalties, incentivando o fluxo de investimentos entre os dois países.
3. Por outro lado, quando em vigor, a Convenção deverá, ainda, proporcionar condições mais vantajosas ao desenvolvimento da navegação marítima e aérea, ao intercâmbio de serviços de profissionais liberais e de atividades de artistas e desportistas, bem como à expansão das atividades culturais, através do intercâmbio de professores e estudantes.
4. Em vista das razões acima expostas, Senhor Presidente, considero a Convenção merecedora da aprovação do Poder Legislativo e, para tal, junto à presente um projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim, houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do art. 44, Inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Ramiro Saraiva Guerreiro
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/5/1985, Página 5150 (Exposição de Motivos)